Andressa Talon , Advogado

Andressa Talon

Balneário Camboriú (SC)

Sobre mim

Advogada.
Especialista em Direito Público pela Escola da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS) e Docência no Ensino Superior, pela Uniasselvi. Advogada especializada em família e sucessões desde 2014, Secretária da Comissão de Direito das Famílias de Balneário Camboriú/SC, membro da Comissão de Direito Sucessório IBDFAM/SC

Principais áreas de atuação

Direito de Família, 38%

É o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e prote...

Direito Civil, 38%

Com foco em Família e Sucessões

Direito Processual Civil, 23%

É o conjunto de princípios e normas jurídicas que regem a solução de conflitos de interesses por ...

Comentários

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Andressa Talon , Advogado
Andressa Talon
Comentário · há 5 anos
Dr. acredito estar equivocada sua explicação. O artigo 1841 trata da diferença da partilha quando os herdeiros são apenas irmãos do falecido e não filhos do falecido.
Quando a herança se destina aos filhos do falecido, ainda que existam filhos bilaterais e unilaterais, a partilha será equânime (em regra, a não ser que tenha havido doação e precise igualar a legítima) mas, de acordo com a
Constituição, nesse caso de herança de ascendente para descendente, ela será igualitária, não discriminando a filiação.

A regra do artigo 1841 se aplica somente quando uma pessoa falece sem deixar descendentes, ascendentes, cônjuge, e aí são chamados os colaterais, no caso os irmãos. Aí sim, havendo irmãos bilaterais com unilaterais, esses herdarão metade do que aqueles herdarem.
Forrte abraço
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Andressa Talon , Advogado
Andressa Talon
Comentário · há 10 anos
Boa noite, doutor! Parabéns pela abordagem do tema. Tenho uma ação em curso que diz respeito a extravio de bagagens durante voo internacional e inclusive abri um tópico na inicial para esclarecer o atual posicionamento do STJ, pela aplicação do CDC em prejuízo da Convenção de Varsóvia. Agora, torcendo para que o STF não mude o cenário.
Ao abrir o link do RE, me chamou atenção o amicus curie IATA - INTERNATIONAL AIR TRANSPORT ASSOCIATION que tem como advogada a renomada dra Teresa Arruda Alvim Wanbier.
Aguardemos as cenas dos próximos capítulos.
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Recomendações

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Carlos Frederico de Oliveira Pereira, Advogado
Carlos Frederico de Oliveira Pereira
Comentário · há 10 anos
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