Advogada. Especialista em Direito Público pela Escola da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS) e Docência no Ensino Superior, pela Uniasselvi. Advogada especializada em família e sucessões desde 2014, Secretária da Comissão de Direito das Famílias de Balneário Camboriú/SC, membro da Comissão de Direito Sucessório IBDFAM/SC
A regra do artigo 1841 se aplica somente quando uma pessoa falece sem deixar descendentes, ascendentes, cônjuge, e aí são chamados os colaterais, no caso os irmãos. Aí sim, havendo irmãos bilaterais com unilaterais, esses herdarão metade do que aqueles herdarem. Forrte abraço