A regra do artigo 1841 se aplica somente quando uma pessoa falece sem deixar descendentes, ascendentes, cônjuge, e aí são chamados os colaterais, no caso os irmãos. Aí sim, havendo irmãos bilaterais com unilaterais, esses herdarão metade do que aqueles herdarem. Forrte abraço
Oi Amigo! O auxílio reclusão não exige carência. A MP 664 até previu um tempo de carência, mas foi derrubado, basta uma contribuição configurando que ele já é filiado e ele já tem direito. Os dependentes são cônjuge ou companheiro e filhos até 21 anos, acima disso somente se forem inválidos ou portadores de deficiência.. Os dependentes do "assassinado" da vítima no caso, receberiam pensão por morte se assim ele também fosse segurando. Abraço.